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Termo de Adesão do Voluntário 1- Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, n°9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Segue cópia da Lei: ”Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
Art. 1° - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2° - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3° - O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Lei assinada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em Brasília, no dia 18 de fevereiro de 1998)”.
2 – Tipo de serviço que o voluntário irá prestar: 2.1 -Descrição da atividade: 2.2 – Descrição do horário e dias : Local e data ________________________________________________________________________________ Assinatura do voluntário Representante legal da UPS/cargo _______________________________________________________________________ Testemunhas |